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A Igreja na Península Hispânica
antes de Constantino
Boanerges Ribeiro
Não temos documentos dos inícios do cristianismo na Península
Ibérica, e não é necessário determo-nos em lendas ou em hipóteses:
as lendas somente devem ocupar-nos na época em que surgem e crescem,
pois documentam esse período. No final do 2º século Irineu invoca a
segurança doutrinária da Igreja Hispânica; na mesma época,
Tertuliano afirma que Cristo tem seguidores em toda a Península.
I. O caso dos LibelLatici
Em pouco mais de um século, portanto, o cristianismo se havia
propagado na Hispânia, e era doutrinariamente coeso. Mereceu
perseguições imperiais e há documentos de mártires; mas, também, de
apóstatas. Foi no tempo de Décio, no século III (c. 254).
Podia-se evitar o martírio renegando a Cristo e sacrificando no
altar pagão; ou assinando o libelo de apostasia em público; ou
comprando esse libelo mediante suborno do magistrado. Aos portadores
do libelo deram os cristãos o apodo de libellatici, e seu desprezo.
Aconteceu que dois bispos hispânicos, um de Astorga na Galiza e o
outro de Mérida na Lusitânia, fizeram-se libellatici:
Mas indo mais longe Basilides (o de Astorga), estando enfermo
blasfemou do nome de Jesus Cristo. E Marcial (o de Mérida), para se
mostrar verdadeiramente reduzido à gentilidade, compareceu a muitos
banquetes gentílicos celebrados em honra dos deuses, e comia dos
manjares em seus altares.1
Marcial também sepultou defuntos seus em cemitério pagão, com ritual
pagão. Indignado, Eliano (ou Lélio), diácono de Mérida, obteve a
reunião ali de um Concílio nacional, com bispos da Lusitânia e de
outras partes da Hispânia. Esse concílio excomungou e depôs os dois
bispos.
A crônica da Monarquia não é clara, mas parece que houve em seguida
reuniões regionais de bispos em Astorga e em Mérida, que elegeram os
sucessores dos depostos. As eleições foram homologadas pelos fiéis,
como era praxe então.
Mais três concílios regionais encarregaram-se de justificar perante
a Igreja as medidas tomadas: um em Saragoça, um em Astorga e outro
em Mérida.
As "demonstrações e os sentimentos dos fiéis" comoveram os dois
depostos, que confessaram seu erro e solicitaram readmissão à
Igreja. Foram readmitidos à comunhão, mas não receberam de volta o
episcopado.
Basilides foi queixar-se ao bispo de Roma, Estêvão. É claro que não
lhe contou toda a verdade, somente a verdade e nada mais que a
verdade. Estêvão, que reivindicava privilégios para os bispos, e
supremacia para o de Roma, deu-lhe razão e apoio para voltar ao
episcopado perdido (aqui incluído Marcial).
Diz Menendez y Pelayo que "este é o primeiro apelo a Roma que
encontramos em nossa história eclesiástica."2 Pressionados pelos
dois com o apoio de Estêvão, os bispos hispânicos tornaram a
reunir-se. Mas em lugar de lhes devolver os cargos episcopais
resolveram consultar Cipriano de Cartago. Cipriano, após ouvir em
conferência trinta e seis bispos norte-africanos, respondeu que a
deposição dos dois era legítima e não deviam ser reintegrados. É a
Carta 68, único documento seu que temos sobre este caso, escrita em
254. Está transcrita em Ramon Buldú, História de la Iglesia de
España, I, 290.
Ao que parece Basilides e Marcial continuaram despojados, e
desaparecem da cena. Estêvão foi martirizado em Roma em 257,
Cipriano em Cartago, em 258.
Do episódio verifica-se que, embora difundido na Península nos
inícios do século III, o cristianismo não possuía peso social e
político para desencorajar perseguições. Já havia um delineamento de
hierarquia clerical com superioridade de bispos sobre presbíteros e
destes sobre diáconos; contudo, um diácono obtinha convocação de
concílio, e para disciplinar dois bispos. Reservavam-se aos
colegiados episcopais medidas disciplinares contra bispos. O novo
bispo era eleito por um colegiado episcopal da região, mas a eleição
devia ser ratificada pelos fiéis. Eleição e posse não sofriam
interveniência de Roma.
O recurso ao bispo de Roma e seu "provimento" não devolveram o
episcopado aos libellatici; mas os bispos peninsulares consideraram
necessário ouvir a palavra de um bispo prestigiado, Cipriano de
Cartago. Cipriano não opinou sozinho: ouviu seus colegas africanos.
Mas não teve constrangimento em discordar de Estêvão e considerar
errado e sem valor seu "provimento" do recurso (aliás, pouco depois
Cipriano volta a discordar abertamente de Estêvão, que negava a
necessidade de rebatizar hereges; Cipriano afirmava essa
necessidade).
Já se alegou que a questão não era dogmática, mas disciplinar. Está
bem; mas é de notar a tranqüila segurança com que o bispo de Cartago
se opõe ao de Roma. Há notar também que, havendo recebido
comunicação de que Estêvão bispo de Roma era favorável à
reintegração dos dois libellatici, contudo os bispos hispânicos não
os reintegraram, mas foram consultar Cipriano.
A Igreja Hispânica do 3º século não está subordinada ao bispo de
Roma.
II. O Concílio de Elvira
Após séculos de resistência, a Hispânia era afinal romana. Leis,
língua, deuses, técnicas e artes, economia, a cultura enfim. A
Península havia dado a Roma dois Sênecas; o Velho, retórico de
Córdova que apenas esteve em Roma incidentalmente; e o Moço,
filósofo e preceptor de Nero, que fez carreira na cidade; Gálio,
procônsul da Acaia quando ali chegou o apóstolo Paulo, era neto do
primeiro Sêneca, sobrinho do filósofo, e também espanhol. Foram
espanhóis Quintiliano, o retórico; Luciano, o poeta; Trajano e
Adriano, imperadores. O fato de tantos espanhóis fazerem carreira
"nacional" mostra como a Hispânia estava assimilada a Roma.
A. A Instalação do Concílio de Elvira
Por volta do ano 300, reuniu-se em Eliberis na Bética (Elvira, hoje
Granada, na Andaluzia) o concílio que tomou o nome dessa cidade. As
atas registram o dia do início e o nome e qualidade dos presentes;
foi "a 15 de maio." Esquecem-se de assinalar o ano: foi entre 300 e
304, às vésperas da grande perseguição de Diocleciano comandada na
Península por Daciano.
Essas atas com seus 81 cânones existentes são documento, embora
incompleto, do cristianismo ibérico antes do Edito de Milão (313).3
Estiveram presentes 19 bispos e 24 presbíteros vindos de todas as
regiões da Península. Três bispos são da Lusitânia: Ossônia, Mérida
e Évora. Somente um bispo e um presbítero são evidentemente da mesma
procedência: Hósio, bispo de Córdova e Juliano, presbítero, também
de Córdova. Hósio será personagem maior no período constantiniano.
Havia também diáconos presentes, mas não votavam.
Não se mencionam bispos ausentes, mas havia: pesquisadores
localizaram ao menos 32 sedes episcopais na Hispânia, nessa época. E
como diáconos podiam (com limitações) reger congregações, e regiam
(Cânon 77º do Concílio), a conclusão pode ser que o cristianismo
hispânico crescia mais velozmente que a hierarquia.
B. Idolatria e Cristianismo
O crescimento da Igreja era principalmente urbano, e as sedes
episcopais eram urbanas; não há nos Cânones indícios de congregações
rurais nem de "bispos camponeses" (corepiscopoi). O provável é que
na Hispânia, como na Itália, aldeias e campos (pagi) conservavam-se
mais apegados à idolatria, o que terminou por dar a esse culto a
denominação de paganismo por Valentiniano em 365.
A tensão entre idolatria e cristianismo era séria; o Concílio toma
medidas severas para afastar os cristãos do culto idólatra, mas
evita fazer ou ensejar provocações iconoclastas: não considera
mártires da fé cristãos mortos quando destruíam ídolos; ordena aos
senhores cristãos que impeçam seus servos idólatras de conservarem
ídolos nas residências senhoriais, mas admite alguma tolerância para
evitar reação revoltada dos servos: havia a lembrança de violentas
perseguições, e a possibilidade de novos martírios (que logo
surgiram).
C. O Concílio de Elvira e as Demais Autoridades Eclesiásticas
O Concílio jamais remete questão alguma ao imperador ou ao
magistrado civil; é natural, pois a Igreja não tem vínculo com o
Estado; é Igreja pré-constantiniana. Também nada se remete a bispo
de igreja fora do Concílio reunido; nem se invoca autoridade de
bispo algum (falo do de Roma).
Em 81 Cânones somente duas vezes se recorre às Escrituras: para
fixar a data de Pentecostes (Cânon 43º) e para condenar cristãos
quebradores de ídolos (iconoclastas), um procedimento que o Concílio
alega não estar preceituado nos Evangelhos nem nos Apóstolos.
O Concílio procede com autoridade própria; dá ordens, prescreve
sanções. Não se apoia explicitamente em outra autoridade, exceto nos
dois casos mencionados de recurso às Escrituras.
D. O Clero
A distinção entre clero e laicato já se acentua; o clero está
claramente hierarquizado; bispo não se confunde com presbítero, nem
presbítero com diácono. A autoridade do bispo antepõe-se à das
outras ordens, e certos atos rituais somente são íntegros com
permissão ou interveniência episcopal: "Se alguém, em virtude de
grave lapso cometido, cair na ruína da morte, não deverá solicitar
perdão do presbítero, mas do bispo" (32º); se, na ausência de bispo
ou presbítero, um diácono estiver regendo o povo, seus batismos
devem ser confirmados pelo bispo (77º).
O clero é mais protegido de ataques que os leigos, mas também
exige-se mais dele: quem acusa bispo, presbítero ou diácono e não
prova é excomungado para sempre (75º), mas se o acusado sem provas
for leigo, a excomunhão é de cinco anos (74º). Bispo, presbítero ou
diácono que viola a castidade é excomungado perpetuamente; o leigo,
porém, não será excomungado se prometer emendar-se (47º). Não há
celibato clerical, mas o homem que se ordena clérigo deve, quando em
serviço, praticar continência conjugal (33º). Se a mulher de um
clérigo adultera e ele não se divorcia imediatamente, esse clérigo
nunca mais participará da comunhão "nem no fim da vida" (65º); mas o
leigo em caso análogo, se abandonar a mulher sofrerá dez anos de
excomunhão (70º). Em residência clerical não pode habitar "mulher
estranha", mas apenas parenta muito próxima (27º).
Bispos e presbíteros nem sempre nadavam em ouro (se é que jamais
nadavam); viviam de ofertas dos fiéis. Alguns tinham que dedicar-se
ao comércio para sustentar-se, mas nunca à custa das funções
religiosas: é-lhes vedado comerciar fora de sua província (18º), não
podem dar dinheiro à usura (deposição e excomunhão perpétua); mas o
leigo usurário, se prometer emendar-se, será perdoado (20º). Os
bispos não recebam ofertas de não-cristãos (28º), nem de batizandos
(48º), para não parecer que mercadejam o sacramento.
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E. As
Sanções Eclesiásticas
Toda proibição é acompanhada de sanções. O Concílio quer seu clero
austero, isento até de suspeitas, tanto na vida financeira como na
sexual. Curiosamente, ignoram-se as instruções apostólicas, tanto
sobre casamento de bispos-presbíteros, como sobre o dever que têm os
fiéis de sustentar dignamente seus pastores.
É uma austeridade mensurável, com sanções fatiadas em anos de
excomunhão.
Desenha-se a corporação episcopal: o bispo não admita à comunhão
fiel excomungado por outro bispo sem prévia licença do colega; não
ordene fiel batizado por outro bispo, e pouco conhecido. Estarei
vislumbrando na Igreja Ibérica pré-constantiniana uma santidade
transapostólica, como já vejo uma hierarquia não-apostólica?
De qualquer forma, casuística, datada, localizada, essa Igreja quer
seu clero aplicado aos deveres religiosos; não simoníaco; acima de
suspeitas e falatório, e solidário. Foi além (ou aquém?) do ensino
apostólico ao criar a hierarquia e a disciplina casuística, com suas
penalidades de "três anos", "um ano", "até o fim da vida",
"perpétua." Os padrões de espiritualidade parecem caminhar para
formas de comportamento graduável. É o que se vê nos jejuns
semanalmente obrigatórios (23º), na freqüência à igreja pelos
leigos, medida: três injustificadas ausências dominicais
consecutivas, excomunhão temporária (21º); nenhuma confraternização
com judeus, nem mesmo para refeições (49º, 50º).
Os bispos e presbíteros de Elvira tratam de isolar a Igreja da
cultura romano-hispânica que a envolvia. Principalmente da idolatria
e da dissolução sexual. São radicais, nos dois casos. Não é
necessário concluir que a idolatria estava avassalando a Igreja; ou
que a libidinagem campeasse solta tanto entre bispos, presbíteros e
diáconos como entre fiéis. Mas é justo admitir que ambas eram
vigorosas na sociedade hispano-romana, e que a interação social
inevitável as tornava perigosas e, se a Igreja não se acautelasse,
iminentes.
O Concílio toma providências para que jamais haja justaposição de
religião cristã com culto idolátrico: retarda o batismo de
catecúmeno gentílico (dois anos de espera) e especialmente de
sacerdotes idólatras convertidos (três anos, 42º). Diversamente,
aliás, do caso de meretriz que, "passando depois a ter marido e
convertendo-se à fé deve ser admitida sem hesitação" (44º); o
cristão convocado para o duunvirato4 terá de aplicar-se uma original
auto-excomunhão: abster-se de freqüentar a Igreja no ano de sua
magistratura (56º): é que o duúnviro era obrigado pelas funções a
freqüentar jogos públicos consagrados aos deuses. A cristãos
proíbe-se emprestar vestido para ornar "pompas profanas" (três anos
de excomunhão, 57º); sacrificar ao ídolo, dez anos de excomunhão; é
proibido pintar imagens nos templos "para que a alguns não pareça
que se presta adoração ou culto ao que está pintado nas paredes"
(36º); cristãos proprietários não recebam como pagamento coisa
ofertada a ídolos (cinco anos de excomunhão, 40º). Profissões
vinculadas de algum modo ao culto de ídolos são vedadas: cocheiro de
circo, ou comediante, somente será batizado após abandonar a
profissão (62º). Como já vimos, nem ofertas pode o bispo receber de
não-cristãos. Às mulheres cristãs é vedado casar com gentios (e
também com hereges ou judeus) (15º, 16º, 17º).
Antes de Constantino havia um abismo entre Igreja Cristã e idolatria
na Península Ibérica.
F. O Combate à Promiscuidade Sexual
O Concílio combate energicamente a promiscuidade e a incontinência
sexual, em variadas modalidades: adultério, fornicação, incesto,
sodomia. Pelas numerosas proibições casuísticas, sempre armadas de
excomunhões, pode-se concluir que na sociedade hispano-romana com
alarmante freqüência homens e/ou mulheres abandonavam a sociedade
conjugal para unir-se a outra pessoa e o faziam às vezes com
discreção, às vezes escandalosamente. A incontinência aparecia
também na igreja. Começava na adolescência; desfazia votos de
virgens consagradas; entrava em sedes episcopais e presbitérios, bem
como na vida de clérigos menores. Levava membros da igreja a crimes
hediondos: matar o filho adulterino para esconder o adultério;
mulheres (cristãs) enciumadas matavam servas a pancadas; mulheres
(cristãs) praticavam lenocínio. Os cânones se multiplicam: 5º, 7º,
8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º, 19º, 30º, 31º, 47º, 63º, 64º, 65º, 68º,
69º, 70º, 71º, 72º, 78º. Também aqui, evite-se a oportunidade e a
aparência do mal: "As mulheres não devem escrever aos leigos em seu
nome exclusivo, sem mencionar os nomes dos maridos; e as que forem
fiéis não devem receber as cartas, embora pacíficas, que outrem lhes
haja dirigido em seu nome exclusivo" (81º). É proibido às "mulheres
o velarem à noite no cemitério; para evitar que muitas vezes, com o
pretexto da oração, cometam às escondidas graves faltas" (35º). Já
vimos que ao bispo ou a qualquer clérigo é proibido ter em sua
residência mulher estranha (27º).
Repito: não me parece correto concluir que a dissolução sexual da
sociedade romana decadente avassalava a igreja, mas que a
infiltrava, ameaçava e tinha de ser repelida. Era uma igreja
dinâmica, rodeada de uma sociedade de cultura atraente, dissoluta,
idólatra, permissiva, e anti-cristã. A Igreja não pretendia ser
assimilada pela sociedade ambiente, nem deixar-se invadir por seus
costumes.
G. Combate à Feitiçaria
O Concílio acredita que feiticeiros têm poderes, e os vincula à
idolatria: "Se alguém, usando de sortilégios ou feitiçaria, causar a
morte de outrem, por isso que não pode efetuar seu crime sem
idolatria, não seja admitido à comunhão nem no fim da vida" (6º).
Também admite que um cristão poderá ser presa de espírito vagabundo:
"Ao energúmeno, atormentado por espírito vagabundo, nem se deve
recitar o nome junto do altar ao apresentar as oferendas, nem se lhe
deve permitir que exerça pessoalmente qualquer ministério na Igreja"
(29º); pode-se batizar e ministrar a comunhão ao energúmeno em
perigo de vida que peça o batismo, "mas não permitir que acendam as
luzes publicamente" (37º). Também, o Concílio acredita, ao que
parece, que velas acesas durante o dia excitam os espíritos dos
santos: "Durante o dia não devem estar acesas no cemitério velas de
cera sob pena de excomunhão", "porque se não devem inquietar os
espíritos dos santos". Já vimos que se faziam vigílias noturnas no
cemitério, às quais não deviam comparecer mulheres (os cemitérios
romanos eram palco de cenas pouco edificantes).
H. Os Catecúmenos
Já se considera o batismo ato salvador: se após cinco anos de
catecúmena uma mulher adoecer gravemente, seja batizada (11º); em
caso de enfermidade grave, e na ausência de clérigo, o leigo pode
batizar e "fazer cristão" (34º, 35º).
Transparecem inimizades e/ou oposições virulentas na vida de
igrejas: "Sejam anatematizados os que forem encontrados a colocar na
Igreja escritos difamatórios" (54º).
Os bispos de cada sede eram eleitos pelos outros bispos da
província, com presença e anuência do povo local. Este costume da
igreja pré-constantiniana está documentado e é reconhecido também no
Concílio de Nicéia, já constantiniano (325 A.D.)
Conclusões
Vemos que cerca do ano 300 o cristianismo hispânico é dinâmico e
cresce; não é rico; superou as perseguições das décadas anteriores e
evita provocar os pagãos. Não deseja conversões em massa de
catecúmenos mal instruídos e ainda apegados a práticas idólatras.
Exige de seu clero vida austera, e tende para o radicalismo.
Aparentemente não se demora em especulações metafísico-teológicas,
mas a aplicações práticas e casuísticas, de uma ética não-pagã. É
coeso, está preparado tanto para a grande perseguição de Diocleciano
(próxima), como para a paz de Constantino.
Não aparecem em Elvira doutores admiráveis, mas o Concílio não julga
necessário apoiar-se em autoridade além da sua própria: nem Papa,
nem doutores, e nem (é claro) Imperador. As decisões, aparentemente,
são consensuais.
Quanto aos "leigos", o que transparece é que são estritamente
vigiados no cumprimento ao menos formal de seus deveres religiosos
(lembre-se a excomunhão temporária após três ausências dominicais
consecutivas à Igreja — não justificadas, naturalmente). Já existem
templos, mas ainda são despidos de pinturas, as quais são proibidas.
O casamento é apenas entre cristãos e não com idólatras ou judeus, o
que previne conflitos conjugais religiosos, e também assegura os
filhos para a Igreja. A vigilância de muitos sobre todos, no
subgrupo onde a conduta era severamente regulamentada, ensejava
acusações, inclusive anônimas, de escritos difamatórios colocados
nas igrejas.
Para esse cristianismo ibero-romano estavam presentes na igreja
tanto Deus como o diabo; é o que denotam os cânones relativos a
energúmenos. Os espíritos dos santos defuntos, aparentemente,
dormiam nos cemitérios especialmente durante o dia, quando podiam
ser inquietados pelas velas acesas dos fiéis.
Parece-me uma igreja determinada, dinâmica, em que os fiéis zelam
talvez demais pela vida e comportamento uns dos outros; e uma igreja
um tanto sombria.
O episódio dos libellatici, com sua intransigência com quem usasse
de subterfúgios para escapar ao martírio, havia deixado patente a
paixão e a intensidade do cristianismo ibérico. Mal orientada, deu
mais tarde no culto às relíquias supostas ou reais dos mártires, que
foi parte da virtualização do cristianismo peninsular.
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1 Frei Bernardo de Brito et al., Monarquia Lusitana, 6 vols. (Casa
da Moeda, Lisboa: Imprensa Nacional, 1973 e ss.), II:85 – facsímile
das edições de 1597, 1609 e ss.
2 Historia de Heterodoxos Españoles, 2 vols. (Madri: La Editorial
Católica, 1956), I:105.
3 Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, transcreve o
texto latino de Atas e Cânones e o traduz: vol. IV, apêndice I.
4 Nota do Editor: O termo significa governo de duas pessoas. O
duúnviro era um dos dois governante
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